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sexta-feira, 11 de junho de 2010

DOIS EXTRAORDINÁRIOS APARTAMENTOS EM BOA VIAGEM!!!

APARTAMENTOS EM BOA VIAGEM - ÚLTIMAS OPORTUNIDADES
Sex, 11 de Junho de 2010 13:27 Diogo Mattos Dias Martins


EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL

O CONDOMÍNIO DE CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO CASTELLAMARE, legalmente constituída através da AGE realizada em 15/12/2009, registrada no 2º RTD do Recife, em 13/01/2010, sob nº 81.4987, por seus membros efetivos a saber: 1) MARTHA LÚ-CIA SANGREMAN LIMA, brasileira, solteira, aposentada, domiciliada e residente nesta capital, com endereço na Rua José Paraíso, nº 103, apto 1601, Boa Viagem, identidade nº 7.793.315-SDS/PE, CPF/MF. nº 114.331. 594-49; 2) OSVALDO SHOITIRO MATUBARA, brasileiro, casado, engenheiro, identidade nº 6.560.338 -SSP/SP, CPF/MF nº 004.319.458-37, domiciliado e residente nesta capital, na Rua Setúbal, nº 1.058, apto 101, Boa Viagem; 3) ÁTILA DA MOTA PASSOS, brasileiro, casado, engenheiro civil, identidade nº 1684.878-SSP/PE, CPF/MF nº 387.577.534-15, domiciliado e residente nesta capital, com endereço na Rua Maria Carolina nº 586, apto 902, Boa Viagem, , com fulcro no art. 63 e parágrafos da Lei nº 4.591, de 06/12/64, que disciplina a comunhão “pro-diviso”, nas disposições do contrato de compra e venda de partes ideais de bem imóvel e outros pactos, datado de 23 de fevereiro de 1999, registrado no 1.º RGI do Recife, em 30 de março de 1999, matrículas de n.ºs. 73.516 a 73.599 e do Contrato de Construção do Edifício CASTELLAMARE, firmado em 31 de maio de 2000 e na ata da AGE, realizada, em 15/12/2009, registrada no 2º RTD do Recife, em 13/01/2010, sob nº 81.4987, vêm comunicar a quem interessar possa e muito especialmente aos adquirentes inadimplentes de frações ideais de terreno e das benfeitorias de construção das correspondentes unidades autônomas a seguir identificadas, que LEILOARÁ EXTRAJUDICIALMENTE, os apartamentos de n.ºs 102 e 801.


Os aptos de nºs. 102 e 801, estão localizados nos 1º, 8º pavimentos elevados do Edifício CASTELLAMARE, em construção, cada um deles composto de: Varanda, sala de estar/jantar para três ambientes, circulação interna, três quartos sociais, sendo um suíte com banheiro privativo, um banheiro social, uma copa/cozinha, uma área de serviço, um quarto de empregada e um banheiro de empregada.

O apto 102, possui área privativa de 104,79m², área comum de 70,90m², já incluída a área de 11,73m² relativa a 01 vaga de garagem, com área total de 160,19m², fração ideal de de 0,027599 de terreno e demais coisas comuns.

O apto 801, possui área privativa de 100,29m², área comum de 53,72m², já incluída a área de 11,73m² relativa a 01 vaga de garagem, perfazendo a área total de 154,01m² e fração ideal de 0,026533 do terreno e demais coisas comuns.

Ditos aptos foram adquiridos através do contrato de compra e venda de partes ideais de bem imóvel e outros pactos, datado de 23/02/1999, registrado no 1.º Registro de Imóveis do Recife, em 30/03/1999, nas matrículas de n.ºs. 73.516 a 73.599 e encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus.

Local: Edifício CASTELLAMARE, em construção, no saguão do próprio edifício, no endereço à Avenida Visconde de Jequitinhonha, nº 2616, Boa Viagem, nesta capital

Primeira Praça, no dia 10/07/2010, às 10:00 horas, por valor nunca inferior ao da avaliação, ou seja, R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), para cada um dos mencionados apartamentos, cuja avaliação corresponde ao desembolso efetuado, somado ao débito devido ao condomínio de construção, acrescido de taxas, custas e honorários advocatícios, tudo referente às unidades autônomas de nºs. 102 e 801, do Edifício CASTELLAMARE, em construção.

Segunda Praça, às 10:30 horas desse mesmo dia, mês e ano de 2010, pelo maior lanço ofertado, observando-se os termos do artigo 692, do CPC, através do Leiloeiro Oficial, DR. JOÃO DIAS MARTINS NETO, portaria JUCEPE nº 042/96, fones (81) 3228-4849, páginas www.joaodiasleiloes.com.br, que fornecerá aos interessados todas os documentos do empreendimento e demais informações pertinentes, que poderão ser examinados pelos interessados até a data e hora do leilão.

O arrematante pagará no ato da arrematação 10% do preço ofertado e o saldo restante dentro do prazo máximo de 72 horas, sob pena de perda do sinal dado. O arrematante pagará ainda ao leiloeiro no ato da arrematação a comissão de 5%. O arrematante vencedor ficará sub-rogado nos direitos e obrigações decorrentes do contrato de construção e da quota do terreno e arcará com todas as despesas do procedimento, assim como com as relativas à respectiva escritura de compra e venda e transferência dos direitos aquisitivos dessa(s) unidade(s) imobiliária(s) autônoma(s) arrematada(s), assumindo o saldo restante do orçamento estimado para construção do mencionado apartamento, previsto em R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), a serem pagos em 12(doze) parcelas mensais, atualizadas pela variação acumulada do INCC, mais impostos e taxas em atraso e ainda eventuais rateios extras para conclusão da obra, tudo em igualdade com os demais comunheiros, na forma da Lei. O leiloeiro também constará do Auto de Arrematação os dados do arrematante que ofertar o segundo maior lanço para que o mesmo seja contatado e declarado vencedor em caso de inadimplemento do arrematante que ofertar o maior lanço. O leiloeiro tem em seu poder todos os documentos pertinentes ao empreendimento que poderão ser examinados pelos interessados até a data e hora do leilão.Recife, em 11 de junho de 2010.
já se imaginou comprando um desses pela maior oferta? Parece brincadeira ne? Mais é Leilão, corra e não fique fora dessa!

Leiloeiro Oficial Diogo Mattos Dias Martins

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